Tributação de letras financeiras: assim acontece

Uma das formas alternativas de financiamento das empresas ao recurso bancário é a emissão de letras financeiras. Por meio desse instrumento, uma empresa arrecada dinheiro diretamente do público investidor, que recebe um retorno ao qual será aplicado um imposto. Vamos entrar em detalhes com um guia que ilustra o principais características das letras financeirasas modalidades de aplicação do imposto e os sujeitos que o terão de pagar ao fisco.

Letras financeiras: o que são e como funcionam

As Letras Financeiras são instrumentos de crédito emitidos por sociedades cotadas e não cotadas que reúnam características específicas, com os quais é celebrado um compromisso de pagar uma certa quantia de dinheiro em uma determinada data variando de 3 meses a 1 ano. Uma vez emitidas, essas notas específicas só podem ser endossadas com a cláusula “sem garantia”. deles valor unitário deve ser superior a 51.645,69 eurosequivalente a 100 milhões de liras antigas.

Quando as leis de finanças foram introduzidas com a Lei nº 43 de 1994, a questão era prerrogativa apenas das companhias abertas. O decreto-lei de 22 de junho n. 83 de 2012, conhecido como o “Decreto de Desenvolvimento”, do Governo Monti introduziu a possibilidade também para empresas não cotadas emitirem letras de câmbio desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • sejam apoiados por um intermediário financeiro patrocinador capaz de auxiliar a empresa na emissão e colocação das letras;
  • as últimas demonstrações financeiras são certificadas por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas;
  • as letras emitidas são colocadas apenas junto de investidores qualificados que não sejam accionistas (directos ou indirectos) da sociedade.

A vantagem para as empresas de emissão de papel comercial reside na possibilidade de obter liquidez no mercado sem incorrer nos elevados custos dos empréstimos bancários. Enquanto os investidores têm a possibilidade de fazer um uso diferente do capital, ganhando com a diferença entre o valor de resgate no vencimento do título e o preço pago para comprá-lo.

Tributação

Letras financeiras descontam umtaxa de 26% sobre os rendimentos pagos pelas sociedades ou entidades emitentes. Esta taxa é paga pelo agente de retenção, que pode ser o próprio emitente ou o intermediário autorizado que intervenha no pagamento. O imposto retido na fonte não é aplicado se os juros ou rendimentos forem pagos a OICVM estabelecidos na Itália ou em um país da UE cujos ativos sejam investidos em mais de 50% em letras financeiras, títulos e similares, e cujas unidades de fundos sejam detidas por investidores qualificados , conforme exigido pelo artigo 100 do TUF. Vejamos com um exemplo para esclarecer como ocorre a tributação:

Emissão de letra financeira cotada no segmento ExtraMOT da Bolsa Italiana no valor nominal de 100.000 euros com preço de emissão de 99,50, prazo de 90 dias. Neste caso o lucro sobre o qual incidirá a taxa de 26% ao adquirente da letra financeira será apurado simplesmente pela diferença entre o valor nominal e o valor pago na emissão, portanto:

100.000 – 99.500 = 500 euros

Assim a taxa de imposto será equivalente a: 26% sobre 500 = 130 euros.

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