Tributação de ganhos patrimoniais: assim acontece

O imposto sobre ganhos de capital em ações incide sobre a receita obtida com a diferença positiva entre o valor de venda e compra de uma ação. Suponha que no dia 5 de março 5.000 ações da empresa Alfa sejam compradas na bolsa de valores ao preço de 10 euros. Um mês depois, vamos supor que os preços subam para 12 euros e decidimos vender o estoque no mercado. Neste caso, haverá uma mais-valia de: (12-10) x 5.000 = 10.000 euros. A tributação distingue vários casos, ou seja, em que o produto é obtido fora do exercício empresarial ou no âmbito do mesmo.

Tributação das mais-valias realizadas fora do exercício da atividade empresarial

Os sujeitos que não exercem atividades empresariais são: pessoas físicas, sociedades simples, associações entre profissionais e artistas, entidades não comerciais e sujeitos que não tenham residência ou estabelecimento permanente no território do Estado italiano. Para todos estes assuntos é aplicada a taxa de 26% sobre a diferença, se positiva, entre o preço de venda e o preço de compra da ação, líquida de custos e comissões do intermediário.

A tributação incide sobre a diferença entre todos os ganhos e perdas de capital realizados durante o período fiscal. Caso esta diferença seja negativa por as menos-valias excederem as mais-valias, pode ser deduzida às mais-valias realizadas até ao quarto período de tributação subsequente desde que conste da declaração de rendimentos do ano em que é apurada.

Refira-se que a partir de 1 de janeiro de 2019, integrando as alterações introduzidas pela Portaria Ministerial de 26 de maio de 2017, deixou de haver distinção entre participações qualificadas e participações não qualificadas para efeitos de tributação das mais-valias. No entanto, o regime transitório aplica-se às mais-valias de participações de capital qualificadas realizadas até 31 de dezembro de 2018, ou seja, contribuem com 40% se produzidas até 31 de dezembro de 2007, 49,72% se obtidas até 31 de dezembro de 2017 e 58,14% se recebidas até 31 de dezembro 2018.

Relativamente aos sujeitos que não tenham residência e estabelecimento estável no território do Estado, a tributação da mais-valia incide sobre a participação em sociedades residentes. Caso contrário, deve-se determinar se os títulos representativos estão ou não localizados no território do Estado. A territorialidade não se aplica se as mais-valias, embora decorrentes de uma participação detida em Itália, digam respeito a participações de capital não qualificadas em sociedades residentes em Itália e cotadas em mercados regulamentados. Para que a isenção seja reconhecida, no entanto, esses sujeitos devem apresentar uma autocertificação ao agente de retenção residente na qual declaram que não são residentes em nosso país.

Tributação das mais-valias realizadas no exercício da actividade empresarial

Relativamente às mais-valias realizadas no exercício da atividade empresarial, importa distinguir entre as que beneficiam do regime de isenção de participações e regido pelo artigo 87.º das TUIR e as que, pelo contrário, contribuem integralmente para a formação da matéria colectável prevista pelo art.85 da TUIR.

No primeiro caso, a mais-valia realizada é isenta de 95% do valor e a menos-valia não pode ser deduzida do rendimento do negócio. As condições de aplicação deste regime exigem:

  • a posse ininterrupta da participação nos 12 meses anteriores ao da alienação;
    a entrada do investimento no balanço fechado como um ativo financeiro;
  • a participação não deve ser em sociedade residente em Estado com regime fiscal privilegiado nos três períodos de tributação anteriores à realização da mais-valia;
  • o exercício de actividade comercial pela participada nos três períodos de tributação anteriores à realização da mais-valia.

Se essas condições não forem atendidas, o ganho de capital contribui inteiramente para a formação da receita do negócio e as perdas de capital podem ser deduzidas. Se as participações societárias estiverem registadas em balanço há um período não inferior a três anos, as mais-valias podem contribuir para a formação da matéria colectável de forma linear do exercício em curso até ao máximo dos três seguintes.

Pagamento do imposto

O pagamento do imposto distingue três casos, consoante o regime de poupança utilizado. No regime declaratório, é o proprietário quem trata de todas as obrigações fiscais, pelo que deve trazer as mais-valias auferidas na sua declaração de IRS. Neste caso, o produto é recebido bruto e será incluído no formulário de declaração onde será aplicada a taxa de 26%. Os ganhos de capital são tributados separadamente, o que significa que não estão incluídos na sua renda total. No regime de poupança administrada, é o intermediário na função de Banco ou Sim quem atua como agente de retenção. Este último, portanto, trata do pagamento do imposto sobre o ganho de capital que ocorre no dia 16 do mês seguinte àquele em que o ganho de capital é realizado. No regime de poupança gerida, o intermediário cobra o imposto sobre a mais-valia total no final do ano, avaliando os títulos em carteira ao preço do último dia do ano.

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