Ao longo do tempo, os certificados de depósito sofreram uma alteração na tributação que conduziu à perda de uma certa vantagem fiscal, nomeadamente no que se refere aos certificados de longo prazo. Isso fez com que o produto parecesse bastante obsoleto em comparação com outras formas de investimento. No entanto, ainda possui alguns recursos interessantes para um protetor. No entanto, vejamos em detalhe como tem sido a evolução da tributação e quanto deve efetivamente ser pago de imposto sobre este instrumento financeiro.
Certificados de Depósito: o que são e como funcionam
Os certificados de depósito são produtos bancários através dos quais um banco emite títulos vinculados a um depósito, o que permite ao investidor obter o reembolso do capital integralizado e dos juros em uma determinada data. Esta maturidade varia entre um mínimo de 2 e um máximo de 5 anos. Os juros pagos podem ser a taxa fixa ou variável e à vista no vencimento ou por meio de cupom periódico. No caso da taxa fixa, é possível na maturidade ter um prémio final estabelecido contratualmente, ou um pagamento periódico de cupão crescente. A taxa variável é remunerada com base na evolução temporal da Euribor a 12 meses acrescida de um spread.
Para um banco, esse instrumento representa uma forma de levantar capital. Já o poupador tem a possibilidade de utilizar sua liquidez de forma rentável, com algumas vantagens importantes como a de usufruir da garantia do Fundo Interbancário de Proteção de Depósitos. Caso o cliente pretenda libertar o valor depositado antes do vencimento natural, o banco procederá à devolução do valor retendo na fonte os montantes de juros vencidos até esse momento.
Tributação
Após o Decreto-Lei 66/2014 art.3, os certificados de depósito passaram a ser equiparados a outros produtos bancários e por isso descontam uma taxa de 26% sobre rendimentos corridos, aplicada pelo banco como agente de retenção.
Antes de 1996 existia uma tributação diferenciada em função da maturidade destes instrumentos financeiros; na verdade, até 12 meses sofreram uma taxa de imposto de 30%, de 12 a 18 meses 25% e acima de 18 meses 12,50%. Neste último caso, os certificados de depósito eram particularmente vantajosos do ponto de vista fiscal, pois eram essencialmente equivalentes a títulos públicos.
Com a reforma de 20 de junho de 1996, a tributação foi elevada para 27% em todos os vencimentos, passando para 20% a partir de 1 de janeiro de 2012, até 26% na sequência do referido decreto. O imposto de selo é de 0,2% sobre o valor depositado, tal como acontece nos acordos de recompra e diferentemente das contas à ordem bancárias.