O títulos bancários são instrumentos de papel emitidos por bancos para obtenção de recursos financeiros e subscritos por investidores que detêm um direito de crédito contra o emissor que se expressa na amortização do capital acrescida da parcela de juros. Os Spas podem ainda recorrer a empréstimos obrigacionistas através de uma instituição financeira.
Em detalhe, as obrigações bancárias são classificadas em obrigações ordinárias que, com base na estrutura do título, são subdivididas em títulos de cupom zero E títulos de cupomobrigações convertíveis que permitem a conversão de títulos de dívida em títulos de dívida do mesmo emitente ou de outro emitente e obrigações com warrants que permitem ao comprador subscrever obrigações ou acções do mesmo emitente a um preço definido.
Nos últimos anos, para tornar as obrigações bancárias mais atrativas para os investidores, foram introduzidas novas formas de remuneração, tais como: obrigações step up e step down, que prevêem uma taxa de juro constante por um período que depois aumenta (ou diminui) de acordo com um plano definido na fase contratual e as obrigações estruturadas que resultam da combinação de uma obrigação ordinária e um ou mais instrumentos derivados.
Entre os títulos estruturados podemos ainda reconhecer:
- Títulos indexados: possuem um capital garantido e o retorno está vinculado ao desempenho do subjacente que pode ser um índice de ações, uma ação, uma commodity ou uma taxa de câmbio. A ação está associada a uma opção de compra no subjacente
- Reverse floater bonds: são títulos de longo prazo com principal garantido. Os cupões iniciais são altos e fixos e depois tornam-se variáveis e são dados pela diferença entre uma taxa fixa e um parâmetro de referência (como a Euribor a 6 meses). Se eu esperar que o parâmetro caia, devo comprar esses títulos, pois terei mais lucro. Teoricamente poderíamos ter perdas, mas na prática existe uma remuneração mínima.
- Títulos reversíveis: são de curto prazo e têm um cupom fixo muito alto. O valor do reembolso final depende do nível do ativo subjacente: se ultrapassar um determinado nível pré-estabelecido, obtém-se todo o capital investido, caso contrário obtêm-se as ações do ativo subjacente, cujo valor pode não cobrir todo o capital
- Drop lock bonds: são títulos de renda variável que se transformam em títulos de renda fixa quando o rendimento produzido cai abaixo de um determinado valor pré-estabelecido. A taxa será mantida constante até o vencimento
- Títulos de alta e baixa: eles reconhecem uma taxa de juros periódica fixa e um principal reembolsado no vencimento que depende do desempenho do índice de ações subjacente. No caso de títulos de alta, se o índice subir, o banco reembolsará o capital investido acima do par, no caso de títulos de baixa, se o índice cair, o banco reembolsará o capital investido acima do par
Entre os vários tipos de obrigações emitidas pelos bancos encontram-se também as obrigações hipotecárias que são garantidas e muito líquidas, podendo ser de taxa fixa ou variável. A garantia é dada por uma restrição ao patrimônio do banco que é obtida a partir da constituição das obrigações hipotecárias. De fato, o banco transfere títulos ou créditos em seu patrimônio para uma empresa terceirizada que, para comprá-los, solicita financiamento do mesmo banco. O banco então emite títulos cobertos que, em seguida, coloca com os clientes para emprestar o dinheiro à empresa terceirizada. A garantia se dá pelo fato de o banco, para concretizar a operação, dividir os ativos vendidos pelos demais da carteira. A garantia cobre o risco de falência do emitente e não o risco de crédito. O Banco de Itália e o BCE verificam se os ativos vendidos não sofreram desvalorizações, se o valor dos ativos é pelo menos igual ao valor das obrigações emitidas e se os juros corridos sobre os ativos vendidos permitem cobrir as responsabilidades no título coberto.