Tempos de silêncio condominial: qual é o tempo de descanso?

O que fazer quando os vizinhos fazem barulho, principalmente no horários De silêncio do condomínio? A situação é espinhosa tanto do ponto de vista jurídico como no sector do mercado imobiliário, porque há casos em que a perturbação causada pelo ruído pode constituir infracção civil, danificar bens ou mesmo enquadrar-se no crime de perturbação do sossego. A primeira forma de se proteger nessas situações é saber os horários exatos de descanso e os estabelecidos dentro do condomínio em que você mora.

Os horários de silêncio no condomínio de acordo com a lei

Máquina de lavar e secar roupa funcionando no meio da noite, cachorro latindo constantemente, saltos andando impassíveis, jogos de bola no quintal, música, rádio e televisão aos berros, gritos excessivos durante uma discussão entre cônjuges em horários improváveis. São esses motivos que, na maioria dos casos, levam a brigas desagradáveis ​​​​entre vizinhos. Neste sentido, é fundamental conhecer e pedir o cumprimento dos horários de silêncio do condomínio, as fases da tarde e da noite em que é necessário não fazer barulho. De modo geral, nos condomínios o intervalos de tempo do silêncio são dois:

  • das 13h às 16h;
  • das 21h às 8h.

Claro que durante overãocom os dias a ficarem mais longos, os horários tornam-se mais flexíveis e os horários alargam-se, nomeadamente o da noite que vai das 21h00 às 23. É igualmente claro que cada condomínio pode regular diferentes horários de montagem e, portanto, permitir exceções ou derrogações. No regulamento os condôminos podem disponibilizar horários sazonais (o verão tem suas exceções em relação às outras estações) e horários de acordo com os dias da semana: neste caso, o silêncio é mais protegido nos feriados para permitir o descanso necessário aos trabalhadores.

o apoio De tolerabilidade estabelecido por lei dentro dos lares é o de 3 decibéis à noite e assim por diante 5 decibéis de manhã. Mesmo ao realizar trabalhos renovação é necessário respeitar os horários de silêncio, bem como feriados e fins de semana, salvo se o administrador conceder isenção porque as intervenções só podem ocorrer por motivos comprovados em períodos de silêncio. Geralmente, as empresas de construção e reforma devem respeitar os horários específicos estabelecidos pelos municípios para o seu funcionamento: das 8h às 13h e das 16h às 21h.

Horas de silêncio no condomínio: o que fazer com vizinhos barulhentos?

Se, após uma convocação, não for possível chegar a um acordo com a outra parte na reunião, os vizinhos barulhentos podem ser denunciados. A ação a ser tomada por perturbação do sossego público pode ser civil ou criminal: se o vizinho perturbar apenas um condomínio, a infração é civil; se ele perturbar todo ou a maior parte do condomínio, torna-se criminoso porque se configura como crime. Lá caso civil pode começar com uma carta de advertência; em caso de ruído contínuo, recorrendo urgentemente ao artigo 700.º, pode-se recorrer a um juiz.

Neste caso, você precisa fornecer um testemunho direto de incômodo sonoro e um avaliação fonométrica elaborado por um técnico especializado que determina exatamente como o ruído produzido pelos vizinhos ultrapassou o limite de tolerabilidade de 3 ou 5 decibéis. O juiz decidirá em função do local onde se encontra o condomínio, do horário em que ocorreu o ruído incômodo e da persistência do episódio, ou seja, se o ruído é esporádico e aleatório ou sistemático e contínuo.

A decisão do magistrado pode prever a rescisão imediata de ruído e, no máximo, uma condenação por ruído perturbador. Com a rescisão imediata ocorre também oobrigação doinsonorização do apartamento. Só posteriormente, durante o processo ordinário, poderá ser solicitada a reparação dos danos, demonstrando com certidões oficiais e provas que os ruídos causaram grave problema à saúde psicofísica do inquilino.

caso criminal constitui crime de perturbação da paz pública. O artigo 659 do código penal “pune quem perturbar as ocupações ou o descanso das pessoas, ou os espectáculos, os locais de reunião ou as detenções públicas”. A pena é “detenção até três meses” ou “multa até 309 euros”.

Não podemos esquecer o artigo 844.º do Código Civil segundo o qual “todo cidadão deve impedir a emissão de ruído, fumo e calor para além do limite normal de tolerabilidade dos seus terrenos, terrenos e propriedades”. Em casos de vizinhos barulhentos em série, os prédios de apartamentos podem, portanto, registrar uma reclamação chamar os carabinieri ou a polícia municipal e tornar-se parte civil no julgamento, pedindo ao réu indenização por danos.

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