Desde sexta-feira 1º de setembro de 2023 está ativo SIISL, ou o Sistema de Informação para Inclusão Social e Trabalhista desenvolvido pelo INPS. Esta é a nova plataforma destinada a todas as pessoas que recebiam os antigos rendimentos de cidadania (abolidos pelo governo Meloni e substituídos pelos subsídios Gil, Gal e Pal) e que agora são considerados aptos para trabalhar. Mas como funciona exatamente o SIISL e quem pode se cadastrar?
SISSL: qual é a nova plataforma INSP
Criado pelo Ministério do Trabalho e Políticas Sociais, o SIISL é um portal parainterseção Entre solicitar E oferecer De Trabalhar E treinamento. Funciona em conjunto com o programa SFL (Apoio à Formação e ao Trabalho) do INPS, a ferramenta para indivíduos empregáveis que saíram do rendimento de cidadania que lhes permite submeter a candidatura para participação em projetos de apoio ao trabalho e de reconversão profissional.
Neste momento o SIISL dirige-se a quem entra pela primeira vez no mundo do trabalho e ao grande segmento de desempregados que pretendem reintegrar-se. Só numa fase posterior o sistema será distribuído ao público que poderá beneficiar dosubsídio de inclusão (IDA), a medida que segundo as previsões será acionada a partir de 1º de janeiro de 2024 garantir a segurança das pessoas com mais de 55 anos que não podem ter uma pensão ou um emprego.
Do final de julho ao início de setembro, o INPS recebeu 188 mil avisos de parada a famílias que atingiram o limite de sete meses de renda de cidadania em 2023, que não tenham menores, deficientes ou maiores de 60 anos entre eles e que tenham não foram atendidos pelos serviços sociais. É para eles, considerados aptos para trabalhar mas em risco de exclusão social, que se dirige o SIISL: uma plataforma para encontrar ofertas de trabalho, cursos de treinamento E estágios, projetos úteis para a comunidade e outras ferramentas políticas ativas. O portal também apresenta a fase de ativação do aplicativo e servirá para fornecer informações sobre o andamento do desembolso do auxílio-inclusão.
As atividades previstas no Apoio à formação e ao trabalho são:
- treinamento;
- qualificação e requalificação profissional;
- orientação e orientação especializada;
- acompanhamento ao trabalho;
- início do treinamento;
- apoio à colocação profissional ou reemprego;
- apoio ao auto-emprego no âmbito de programas de política laboral activa, incluindo os do GOL (o programa nacional para garantir a empregabilidade dos trabalhadores).
O beneficiário do SFL é obrigado a aceitar a oferta de emprego se:
- por tempo indeterminado, sem limites de distância dentro do território nacional;
- a tempo inteiro ou a tempo parcial não inferior a 60% das horas a tempo inteiro;
- a remuneração não seja inferior ao salário mínimo estabelecido em acordos coletivos;
- por tempo determinado, se o local de trabalho não estiver a mais de 80 quilómetros de casa.
Se o agregado familiar contiver filhos menores de 14 anos, a oferta permanente deverá ser aceite se o local de trabalho não ultrapassar a distância de 80 quilómetros do domicílio ou puder, em qualquer caso, ser alcançado no prazo máximo de 120 minutos por transporte público. Para o empregadores particulares que contratem beneficiários do SFL com contrato de trabalho permanente, total ou parcial ou contrato de aprendizagem, oisenção completa 100% de pagamento do contribuições para a segurança social total para cada trabalhador e por um período máximo de 12 meses. As agências de emprego recebem uma contribuição de 30% do incentivo máximo anual por cada pessoa contratada na sequência da atividade de mediação realizada.
SIISL, veja como funciona o portal
Todos os antigos beneficiários de rendimentos de cidadania podem aceder ao SIISL entre 18 e 59 anos, sem condição de fragilidade: presença de filhos menores, pessoas com deficiência e pessoas com mais de 60 anos no agregado familiar. A ferramenta destina-se especificamente a desempregado, desempregado E trabalhadores suspensos que preencham determinados requisitos económicos, de cidadania e de residência.
Para utilizar o SISSL, basta conectar-se diretamente ao portal desenvolvido pelo Ministério do Trabalho ou ao site do INPS e acessar a seção dedicada ao SFL, clicando em “Utilizar o serviço”. A identificação ocorre via SPID e CIE. Alternativamente, os candidatos podem contactar os mecenas e (a partir de 1 de janeiro de 2024) os CAF. O requisitos para acessar o suporte são:
- com idade entre 18 e 59 anos;
- cidadania da União Europeia ou residência na Itália há pelo menos 5 anos, dos quais os últimos 2 anos são contínuos;
- valor ISEE familiar não superior a 6.000 euros por ano;
- valor dos bens imobiliários inferior ou igual a 30.000 euros, excluindo a casa residencial se com valor inferior ou igual a 150.000 euros;
- não possuir navios, barcos de recreio, aeronaves, automóveis e motos matriculados pela primeira vez nos 36 meses anteriores ao pedido, com cilindrada superior a 1.600 cc ou superior a 250 cc, registados pela primeira vez nos 2 anos anteriores;
- não recebem o subsídio de inclusão.
Podem acessar o SFL os beneficiários da ADI que não se enquadrem na escala de equivalência:
- todos os membros adultos além do primeiro contabilizado na escala de equivalência;
- que não possuem deficiência ou falta de autossuficiência;
- menores de 60 anos;
- sem cargas de cuidado;
- que não se encontrem em situação de grave sofrimento biopsicossocial e incluídos em programas de tratamento e assistência certificados pela administração pública.
Uma vez enviado o pedido online ou através de mecenas e CAF, o processo de ativação é implementado através da plataforma de ativação para inclusão social e laboral presente no SIISL através de envio automático para os serviços de emprego competentes. O interessado recebe do próprio SIISL a informação da aceitação do seu pedido de continuidade do processo de ativação. Verificada a posse dos requisitos, o pedido é então aceite pelo INPS. Nesse momento é o Instituto que informa o requerente que para ativar a medida deverá aceder ao SIISL e assinar o PAVO pacto De ativação digital.
No PAD o beneficiário fornece informações pessoais essenciais, pelo menos identifica três agências de emprego ou organismos autorizados a exercer atividades de intermediação e obriga-se a apresentar-se à convocação do serviço de trabalho competente para estipulação do contrato de prestação de serviços personalizado. Após a assinatura do acordo, o beneficiário assina o FEZ (declaração De disponibilidade imediata no trabalho) e é chamado para assinar o contrato de serviço personalizado. A participação em cursos de formação e apoio ao trabalho inclui um subsídio de participação de 350 euros por mês. Este valor é pago mensalmente pelo INPS e durante todo o período da medida, no limite máximo de 12 mensalidades, e está isento de pagamento de IRPEF.
É obrigatório (sob pena de suspensão do benefício) informar o INPS das medidas de formação e ativação laboral que estão a ser realizadas. Se um ou mais membros do agregado familiar iniciarem trabalho assalariado durante o pagamento do SFL, o maior rendimento auferido pelo trabalho não contribui para a determinação do benefício económico, dentro limite máximo do 3.000 euros brutos por ano, mas os rendimentos que ultrapassem o limite máximo deverão ser comunicados ao INPS. Por outro lado, o início de uma atividade empresarial ou de trabalho independente deve ser comunicado ao INPS.
Eles não estão aqui limites numéricos ou limites de tempo para acessar o SIISL. “1º de setembro não é dia de clique, não há problema de ficar sem recursos. As pessoas poderão enviar inscrições e os processos serão acionados”, explicou a ministra Marina Calderone na apresentação da plataforma.
O Ministério do Trabalho disponibiliza número verde para todas as dúvidas e necessidades, ativo de segunda a sexta das 8h às 20h (sábado das 8h às 14h) na linha 803 164 (de telefone fixo: a ligação é gratuita) ou em 06 164 164 a partir de um telemóvel, mediante o pagamento de uma taxa baseada no tarifário aplicado pelos vários operadores.