O regime declaratório insere-se num dos modelos de tributação dos rendimentos financeiros, juntamente com o regime da poupança administrada e o da poupança gerida. A diferença fundamental face aos outros dois sistemas consiste no facto de no regime declaratório todas as obrigações fiscais serem da responsabilidade do contribuinte e não de um intermediário que realiza todas as tarefas burocráticas. Então vamos aos detalhes e tentar entender como funciona esse mecanismo, bem como quando é conveniente e quando não usar esse regime tributário.
Regime declarativo: definição e características
O regime declaratório significa que o produto recebido das diversas rendas será creditado bruto pelo intermediário. Caberá então ao destinatário trazer o valor para a declaração de IRS, preenchendo a parte RT do modelo Unico e aplicando a taxa substitutiva de 26%. As mais-valias serão contabilizadas, para efeitos declaratórios, aplicando-se o método LIFO (Last in First Out), ou seja, último a entrar primeiro a sair. Quanto às mais-valias, estarão sujeitas a retenção na fonte ou a imposto substitutivo. Alternativamente, eles podem ser relatados como outras receitas. Se as operações financeiras tiverem gerado prejuízos ou menos-valias, podem ser deduzidos às mais-valias obtidas nos quatro períodos de tributação subsequentes.
O regime declaratório é considerado o ordinário, ao contrário dos regimes administrado e administrado que são facultativos. Assim, cabe ao sujeito passivo no momento da celebração do contrato com o intermediário ou, caso não o tenha feito, posteriormente mas antes do início do período de tributação, exercer a opção. Isto aplica-se aos sujeitos residentes, pois para os sujeitos não residentes os intermediários aplicam o regime administrado mesmo sem que a opção tenha sido exercida, entendendo-se que o sujeito passivo pode optar pela derrogação já a partir da primeira operação subsequente.
Vantagens e desvantagens
O regime declarativo tem alguns aspectos positivos que o tornam preferível a outros modelos, mas também elementos negativos pelos quais se poderia decidir evitá-lo.
Entre as vantagens podem ser listadas:
- a possibilidade de pagamento autónomo dos impostos no ano seguinte àquele em que provenham os rendimentos de outros rendimentos;
- o direito de deduzir as menos-valias realizadas posteriormente das mais-valias, desde que estejam no mesmo período de tributação;
- a opção de compensação de ganhos e perdas de capital no relacionamento com diversos intermediários.
Entre as desvantagens estão incluídos:
- a perda do anonimato do contribuinte perante as autoridades fiscais, uma vez que lhes é atribuída a função de reportar os diversos rendimentos auferidos na declaração de rendimentos e determinar o imposto a pagar;
- a impossibilidade de compensação de outros rendimentos com rendimentos de capital;
- a compensação das menos-valias ocorre nos quatro períodos de tributação sucessivos mas na condição de as mais-valias terem sido realizadas;
- a submissão do contribuinte às obrigações fiscalizadoras.