Modelo 730 errado? É uma situação em que o contribuinte pode se deparar, mas que pode ser administrada. De fato, muitas vezes acontece que só depois de já ter enviado o modelo 730 eletronicamente é que você percebe que cometeu alguns erros: uma Certificação Única não declarada, uma franquia/cobrança dedutível omitida ou, simplesmente, um erro de digitação em algum dos muitos itens que compõem o Mod. 730. De fato, podem ser várias as causas pelas quais pode ser necessário refazer a declaração.
Os métodos para remediar esta mudança dependendo se os ajustes/integrações resultam em um maior crédito/menor dívida ou um menor crédito/maior dívida para o contribuinte. A bem da completude, é bom saber que o Mod. 730 complementar também pode ser utilizado quando for necessário modificar exclusivamente (ou quase) os dados do agente de retenção. Vejamos os vários casos em detalhe.
Integração favorável ou invariante
Comecemos por ver a integração da declaração que envolve um crédito superior, uma dívida inferior ou um imposto inalterado (integração a favor ou invariante). Nestes casos, o contribuinte poderá, a seu critério:
- apresentar um novo modelo 730 até 25 de outubrocompleto com todas as suas partes, tendo o cuidado de indicar na página de rosto, sob o título “730 suplementar“, O código 1. De imediato, deve-se especificar que este segundo modelo “substituto” do anterior deve ser obrigatoriamente apresentado a um CAF ou profissional habilitado, exibindo a respectiva documentação para controle de conformidade;
- envie um modelo de renda pessoal 2022 até 30 de novembro (a chamada declaração corretivo em termos);
- envie um modelo de renda pessoal 2022 dentro do prazo estabelecido para a entrega do Modelo de Rendimento Pessoal 2023 relativas ao ano seguinte (a chamada declaração integrador);
- envie um modelo de renda pessoal 2022 até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao da apresentação da declaração (a chamada declaração suplemento nos termos do art. 2 parágrafo 8 do Decreto Presidencial 322 de 1998). Neste último caso, o valor do crédito pode ser utilizado em compensação, nos termos do artigo 17 do decreto legislativo n. 241/1997, para proceder ao pagamento das dívidas acumuladas a partir do exercício fiscal seguinte àquele em que foi apresentada a declaração complementar.
Integração desfavorável
vamos ver agora ointegração da declaração que envolve um crédito menor ou um débito maior (integração contra). Nestes casos, o contribuinte que tenha apresentado um Modelo 730 incorreto pode à sua escolha:
- envie um modelo de renda pessoal 2022 por 30 novembro (a chamada declaração corretivo em termos);
- envie um modelo de renda pessoal 2022 dentro do prazo estabelecido para a entrega do Modelo de Rendimento Pessoal 2023 relativas ao ano seguinte (a chamada declaração integrador);
- envie um modelo de renda pessoal 2022 até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao da apresentação da declaração (a chamada declaração suplemento nos termos do art. 2 parágrafo 8 do Decreto Presidencial 322 de 1998).
Em todos estes casos, se da integração resultar valor devido, o sujeito passivo deve, juntamente com a apresentação da declaração, pagar o imposto devido, os juros calculados à taxa legal (com acréscimo diário) e a multa reduzida (assim chamado de “arrependimento ativo” antigo arte. 13 do Decreto Legislativo n. 472 de 1997).
Desnecessário lembrar que a sanção só pode ser reduzida quando a infração ainda não tiver sido apurada e, em qualquer caso, não tenham sido iniciados acessos, inspeções, verificações ou outras atividades administrativas de verificação pelas quais o autor ou os sujeitos solidariamente responsáveis tenham tido formalmente conhecimento.
Nos últimos anos, no entanto, deve-se dizer que a instituição do arrependimento diligente encontrou seu lugar natural no chamado “conformidade fiscal”: com ela, a Receita Federal pretendeu alterar a relação com os contribuintes, pautando-a por uma maior transparência e colaboração, de forma a promover o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais. Com a carta de conformidade a Agência da Receita, antes mesmo de servir um aviso de avaliaçãoconvida o destinatário a corrigir o erro ou omissão através do arrependimento ativo.
Integração dos dados apenas do agente de retenção
Integração da declaração em relação exclusivamente aos dados do agente de retenção. Caso o contribuinte tenha fornecido os dados do agente de retenção de forma incorreta ou incompleta, ele poderá enviar até 25 de outubro um novo Modelo 730 para integrá-los e/ou corrigi-los. O novo formulário deverá conter, além dos dados corretos do agente de retenção, todas as demais informações já contidas no formulário original, tendo o cuidado de indicar na folha de rosto, sob o título “730 suplementar“, O código 2.
Integração tanto com crédito maior ou débito menor quanto com correção dos dados do agente de retenção
Vejamos agora o último caso em que um Modelo 730 errado pode ser consertado. é sobre ointegração do retorno que envolve um crédito maior, uma dívida menor ou um imposto inalterado, juntamente com a correção dos dados do agente de retenção. Neste caso o contribuinte pode apresentar um novo Modelo 730 até 25 de outubrocompleto com todas as suas partes, tendo o cuidado de indicar na página de rosto, sob o título “730 suplementar“, O código 3.