A edição de 2022 do relatório “Noi doniamo”, elaborado como todos os anos pelo Instituto Italiano de Doação (IID) por ocasião do Dia do Presente, revela que, diante da queda nos pagamentos, o apoio aos não o lucro está resistindo. Ainda há muitos italianos que doam para uma associação ou informalmente. Essas transferências espontâneas de recursos econômicos são chamadas doações liberaisdiferem dos simples donativos (que vão de pessoa para pessoa e não para instituições, organizações e associações) e sendo um gesto nobre e virtuoso estão também sujeitos a vantagens fiscais significativas.
Doações: o que exatamente são?
Doações são doações espontâneas de dinheiro (mas também em espécie) que uma pessoa física faz livremente no âmbito social e cultural em favor de entidades do terceiro setor, como associações de promoção social, voluntariado E nenhum lucro, ong E organização sem fins lucrativos, escolas E universidade, fundações, instituições de pesquisa e outros. A única condição é que a doação seja feita por transferência bancária, cheque ou cartão (débito, crédito ou pré-pago) e não em dinheiro. A partir de 2020, todas as doações em dinheiro devem ser identificáveis e rastreáveis.
Após a realização do donativo, é por isso imprescindível guardar o comprovativo da transferência, o extrato bancário ou documento comprovativo da transação. Para incentivar estas doações privadas para fins socio-humanitários, culturais ou de qualquer modo de interesse geral, o Estado disponibiliza dois benefícios fiscais:le deduções e a deduções do lucro tributável do IRPEF.
Doações dedutíveis e dedutíveis
O despesas dedutíveis são as despesas que podem ser deduzidas da receita total apurada antes do imposto para fins de IRPEF. As doações que podem ser deduzidas devem ser em favor de:
- ONGs (organizações não governamentais) no campo da cooperação com países em desenvolvimento;
- fundações e associações reconhecidas;
- instituições universitárias, de pesquisa e de parques regionais e nacionais;
- fundos fiduciários ou fundos especiais;
- cooperativas sociais;
- instituições religiosas.
Os encargos dedutíveis reduzem o imposto bruto a pagar pelo sujeito passivo com encargos iguais a 19, 26, 30 ou 35%, consoante a natureza da doação efetuada e as características do destinatário da doação. Lá dedução fiscal ele nasceu em 19% se a doação for para:
- onlus, organizações internacionais das quais a Itália é membro, associações, fundações, administrações públicas e órgãos públicos não econômicos, comitês e órgãos ativos em ajudar populações afetadas por desastres naturais ou por outros eventos extraordinários;
- empresas e associações esportes amadores;
- fundações da indústria musicalatividade cultural E artístico público, entidades do mostrar públicas, pertencentes a fundações e associações sem fins lucrativos legalmente reconhecidas;
- escolas de todas as ordens e graus, estaduais e sem fins lucrativos iguais, pertencentes ao sistema escolar nacional;
- sociedade de ajuda mútua para as taxas de adesão pagas pelos membros.
A dedução aumenta e se torna del 26% se a entrega for para:
- iniciativas humanitárias, religioso ou leigasadministrados por organizações sem fins lucrativos, associações, fundações, comitês, administrações públicas estaduais, regionais e locais, órgãos públicos sem fins lucrativos, associações sindicais e outros órgãos;
- partidos políticos inscritos na primeira secção do registo nacional, para desembolsos entre um mínimo de 51,65 euros e um máximo de 103.291,38 euros.
As outras duas deduções fiscais previstas são do 30% E 35% se por organização sem fins lucrativos E ODA (associações de promoção social) registrado em RUNTS e nos apropriados registros nacionais. São também dedutíveis os montantes pagos (no valor máximo de 2.065,83 euros) a entidades sem fins lucrativos por adoções à distância, desde que a entidade ateste que têm direito à dedução fiscal.
A Onlus e as associações que recebem os desembolsos são obrigadas a notificar oagência de receita dados relativos a doações realizadas no ano anterior por pessoas físicas. A partir de 2021, o seu envio é facultativo para quem beneficia dos desembolsos, mas é obrigatório para os sujeitos cujas demonstrações financeiras apresentem receitas, anuidades, proventos ou rendimentos em qualquer caso superiores a um milhão de euros. Naturalmente, se a Receita Federal não dispuser de toda a informação útil para preparar a declaração pré-compilada, não é possível aplicar os benefícios fiscais.
Deve ser especificado que tanto a dedução quanto a dedução não podem ser usadas na mesma doação e que as deduções podem reiniciar EU’IRPEF devido, mas não passe por cima. O excesso nunca será recuperado. A legislação, portanto, prevê que, salvo exceções específicas, o reembolso não pode ser obtido por deduções que excedam o imposto de renda.
Onde inserir doações em 730
As doações devem ser cadastradas no modelo 730No Tabela E – Encargos e despesas no Seção I – Despesas sobre as quais é devida a dedução fiscal de 19%, 26%, 30%, 35% ou 90%. Os rumores são E8, E9 e E10 relacionado a Outras despesasonde deverá indicar o valor do donativo apoiado acompanhado do código da despesa.
O códigos variam dependendo da dedução do imposto. Os dos 19% são:
- 20 por montantes não superiores a 2.065,73 euros por ano a favor das populações afetadas por calamidades;
- 21 por montantes não superiores a 1.500 euros para associações desportivas amadoras;
- 22 por montantes não superiores a 1.291,14 euros a favor de sociedades de socorro mútuo;
- 24 por valores não superiores a 30% da receita total em favor da Bienal de Veneza;
- 25 pelas despesas relativas à manutenção, protecção ou restauro de bens sujeitos a restrições nos termos do Código do Património Cultural;
- 26 para atividades culturais e artísticas públicas ou sem fins lucrativos;
- 27 por valores não superiores a 2% da receita total em favor de instituições de entretenimento;
- 28 por montantes não superiores a 2% do total das receitas (limitado a 30% em determinadas condições) a favor de fundações do sector da música;
- 31 para escolas de todos os níveis;
- 35 para o fundo de amortização de títulos do governo.
Os códigos para a dedução fiscal de 26% são:
- 61 por montantes não superiores a 30.000 euros por ano para organizações sem fins lucrativos, iniciativas humanitárias, seculares e religiosas geridas por associações e fundações, órgãos e comissões indicadas por decreto do Presidente do Conselho de Ministros, em países não membros da OCDE;
- 62 para doações a partidos políticos.
O código para a dedução de 30% é 71 para donativos (em numerário até 2.065,83 euros ou em espécie) a favor de entidades sem fins lucrativos, ONG e APS; que para a dedução de 35% é 76 para donativos não superiores a 30.000 euros a organizações de voluntariado.