Declaração de IRS 2023 pessoas singulares: aqui está o calendário fiscal

Já estamos em meados de abril e alguns dos prazos mais importantes para as famílias começam a se aproximar. A lembrá-los, talvez, terá ficado a Certidão Única de rendimentos do trabalho dependente e equiparado que os trabalhadores e pensionistas prontamente receberam, até ao passado dia 16 de março. Então vamos ver quais são datas para não serem esquecidas relacionado a Declaração de renda pessoal, não titulares de NIF.

Declaração de imposto “pré-preenchida”

A partir de 2 de maio próximo (o prazo canônico seria 30 de abril, mas, se cair em um domingo, será adiado para o próximo dia útil, salvo alterações de última hora) os contribuintes pessoas naturais poderá consultar a declaração fiscal “pré-compilada”.

Quem já possui o SPID, a identidade digital mais difundida que permite o acesso aos sites institucionais da Administração Pública, sabe que também pode acessar o site da Agenzia delle Entrate, no Modelo 730 e o Modelo Redditi PF na versão pré-compilada.

Em princípio e muito resumidamente, no formulário pré-compilado o contribuinte encontrará, para além dos rendimentos do trabalho ou pensões (e alguns outros rendimentos), muitas das despesas realizadas no ano de 2022 já indicadas, quer sejam dedutíveis (de o bruto) ou dedutíveis (ao rendimento total) como, por exemplo: despesas de saúde, despesas universitárias, despesas de funeral, prémios de seguros, contribuições para a segurança social, transferências para intervenções de reabilitação e reabilitação de edifícios e outros.

A partir de 11 de maio a declaração (inicialmente disponível em mera consulta) torna-se modificável e/ou enviável (com ou sem modificações). O contribuinte dispõe assim de cerca de dez dias para efetuar todas as suas verificações aos dados pré-compilados (receitas e despesas) de forma a chegar a este prazo com ideias claras sobre a aceitação da Declaração, tal como proposta e por isso sem efetuar quaisquer alterações, ou sua correção integrando e/ou modificando os dados nele presentes. Até cinco dias após a entrega da Declaração, a Receita Federal fornece o respectivo recibo contendo a data de apresentação da mesma e um resumo dos principais dados contábeis.

Declaração de imposto “comum” (não pré-preenchida)

O contribuinte pode sempre apresentar a Declaração de Imposto de Renda da forma ordinária, ou seja, utilizando o Modelo 730 ou o Modelo de Renda não pré-compilado, pois não é obrigado a utilizar a pré-compilada pela Receita Federal.

Da mesma forma, o contribuinte para quem a Receita Federal não tenha elaborado a Declaração pré-compilada (por exemplo, porque não possui dados para relatar na mesma) deve apresentá-la na forma ordinária usando o Modelo 730 (quando possível) ou o Modelo de Rendimentos (em outros casos), a menos que esteja isento dela.

E, novamente, o contribuinte para o qual a Receita Federal preparou a Declaração pré-compilada, mas recebeu outros rendimentos que não podem ser declarados com o Modelo 730 (por exemplo, rendimentos empresariais ou autônomos), não pode usar este último (pré-compilado ou não ), mas deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração utilizando a Ficha de Rendimentos (ordinária ou modificando a pré-compilada).

Correção da Declaração

A partir de 6 de junho o contribuinte pode enviar o formulário de rendimentos “corretivo” corrigir e substituir o Modelo 730 ou o Modelo Renda já transmitido eletronicamente ou ele pode cancelar o Modelo 730 já enviado e enviar uma nova Declaração via plataforma web. É o caso de mencionar que o cancelamento do Modelo 730 deve ocorrer até 20 de junho de 2023 e só pode ser feito uma vez.

Por outro lado, uma vez decorrido o prazo de envio do Modelo 730 (ver parágrafo seguinte), ainda é possível corrigir/integrar o já enviado, com modalidades e prazos diversos conforme o caso, para o qual se faz referência mutatis mutandis à análise aprofundada “Modelo 730 errado? Veja como consertar e os casos de integração” publicado por mim no ano passado.

Formas e prazos de submissão

  • 2 de outubro de 2023 (o prazo canônico seria 30 de setembro, mas, se cair em um sábado, será adiado para o próximo dia útil) para o modelo 730 (se pré-compilado ou ordinário e independentemente do método de apresentação escolhido: telemática direta, através do agente de retenção, Caf ou profissional qualificado);
  • 30 de novembro de 2023 para o modelo de renda (se pré-compilado ou ordinário e, também aqui, independentemente do método de apresentação escolhido: direto por meio eletrônico ou por meio de intermediário autorizado);
  • 30 de junho de 2023 (e a partir de 2 de maio) para o Modelo de Renda em formato de papelnão obstante a transmissão telemática, apenas nos casos em que isso é expressamente permitido por lei .

Conservação de documentos

A documentação relativa à declaração deste ano deve ser guardada até 31 de dezembro de 2028, prazo dentro do qual a Administração Financeira pode solicitá-lo. No entanto, lembremos que para o pré-compilado enviado sem modificaçõesseja qual for o meio utilizado (directo ou através do agente de retenção, Caf ou profissional delegado), nenhuma verificação formal é realizada (referido no artigo 36.º-ter do Decreto Presidencial n.º 600/1973) sobre os dados relativos às cargas pré-carregadas, fornecidas por terceiros.

Isso não significa que a Receita Federal perca a possibilidade de verificar a existência das condições e requisitos subjetivos que dão direito ao uso do benefício fiscal (é o caso, por exemplo, do gasto com juros do empréstimo hipotecário estipulado para a compra da residência principal, onde a Receita Federal poderá ainda verificar a efetiva e tempestiva destinação do imóvel pelo qual são deduzidos os juros).

Além disso, após a modificação do art. 5 Decreto Legislativo 175/2014 (operado pelo art. 5 ter do Decreto Legislativo 146/2021), prevê-se agora que se o contribuinte corrigir apenas alguns dados relativos a franquias e/ou encargos dedutíveis fornecidos à Agência por terceiros, a verificação formal será realizada apenas nos dados alterados e não também em todos os outros dados que não mudaram, como acontecia anteriormente.

Cafés ou profissionais qualificados têm a obrigação de verificar, nos casos previstos, que os dados indicados no Modelo 730 estão conformes com a documentação apresentada pelo sujeito passivo (relativa a franquias e/ou deduções fiscais devidas, retenções, valores devidos a título de saldo ou adiantamento ou reembolsos) e emitir um visto de conformidade (ou seja, um atestado de correspondência de dados).

Se o Caf ou o profissional afixar um visto de conformidade infielé obrigado a pagar uma quantia igual a 30% do imposto mais alto apurado após verificações formais pela Agência de Receita, desde que o visto infiel não tenha sido induzido por conduta dolosa ou negligente do contribuinte.

Retenções, Pagamentos e Reembolsos

Em termos de retenções, pagamentos e restituições, é necessário distinguir se a Declaração de IRS foi apresentada pelo Modelo 730 ou pelo Modelo do Rendimento. Aqui está o que as duas alternativas implicam.

Modelo 730

Sobre o salário do mês de Julho O empregador fornece a espera um pouco as quantias ou prestações (quando houver necessidade de parcelamento), devidas a título de saldo e primeira entrada referente ao Irpef e taxa fixa, adicionais regionais e municipais ao Irpef, 20% de entrada sobre determinados rendimentos sujeitos à tributação separada, por conta do adicional municipal sobre o Irpef; por outro lado, realiza i restituiçõesrelativo a IRS e cupão seco, a favor de funcionário onde devido.

As referidas operações, se relativas a i aposentadossão realizados porinstituição de pensão a partir do mês de Agosto você odeia Setembro (mesmo que o parcelamento tenha sido solicitado). Se a remuneração paga no mês for insuficiente, a parte residual, acrescida dos juros previstos para as hipóteses de incapacidade, será retida nos meses seguintes até ao termo do período de tributação. O agente de retenção não executa o pagamento da dívida ou reembolso do crédito de cada imposto individual ou adicional se o valor resultante da declaração for igual ou inferior a 12 euros.

Sobre o salário do mês de novembroem vez disso, o mantido das quantias devidas a título de segunda ou única parcela de entrada referente ao Irpef e cupom seco. O contribuinte que entender não ter de incorrer em qualquer retenção na fonte sobre o referido vencimento mensal (ou que tenha de incorrer em montante inferior ao indicado no prospecto de liquidação) deve notificar o agente de retenção por escrito através do endereço 10 de outubro indicando, sob sua responsabilidade, o valor que julgar devido.

modelo de renda

Os contribuintes que apresentem o Modelo de Rendimentos são obrigados a pagamento do saldo (resultante da Declaração), além de avançospor 30 de junho de 2023. No entanto, é possível optar por pagar os impostos no período incluído entre 1 de julho e 31 de julho de 2023 (o prazo canônico seria o de 30 de julho, mas, caindo em um domingo, será adiado para o próximo dia útil) aplicando o 0,40% sobretaxa mediante pagamento de juros. Para os impostos resultantes da Declaração que não excedam cada um o montante de 12,00 euros, não são efetuados pagamentos ou compensações dos impostos individuais (IRPEF e adicionais).

Para pagamento, você precisa usar o Modelo F24, em papel ou em formato eletrónico através dos serviços online da Receita Federal ou do sistema bancário e postal. No entanto, o modelo de papel não pode ser usado se o chamado “compensaçõesentre homenagens. Finalmente, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou por débito em conta bancária ou postal à ordem (devidamente indicado no próprio formulário).

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